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Jurisprudência


TJSC 2013.004342-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO. CLÁUSULA QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS, ONDE SE INCLUEM OS DANOS EMERGENTES E OS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO, VISTO QUE ESTES NÃO SE ENQUADRAM NA COBERTURA PARA DANO CORPORAL. O dano patrimonial ou dano material engloba os danos emergentes e os lucros cessantes; os danos pessoais ou danos corporais englobam o dano moral e o dano estético. Não há falar em cumprimento total da obrigação, em cumprimento de sentença proposto contra o causador do dano e a seguradora, se esta comprova apenas o pagamento das indenizações devidas a título de danos corporais dentro dos limites previstos no pacto securitário, existem parcelas a título de lucros cessantes não saldadas e também há, na apólice, cobertura para danos materiais. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004342-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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