TJSC 2013.004344-0 (Acórdão)
Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004344-0, de Joaçaba, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004344-0, de Joaçaba, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joaçaba
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