TJSC 2013.004360-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com revisão de contrato. Relação bancária formada entre as partes, mediante a abertura de duas contas e de concessão de empréstimos. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar os respectivos ajustes e extratos. Deferimento, sob pena de aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Documentos necessários à instrução da demanda. Exibição solicitada administrativamente, sem êxito. Determinação judicial, portanto, plausível. Banco que, na condição de credor, possui e mantém estrutura administrativa para a conservação, nos seus arquivos, das operações firmadas com seus clientes. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a mencionada ordem. Tema não enfrentado concretamente no Juízo a quo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004360-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com revisão de contrato. Relação bancária formada entre as partes, mediante a abertura de duas contas e de concessão de empréstimos. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar os respectivos ajustes e extratos. Deferimento, sob pena de aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Documentos necessários à instrução da demanda. Exibição solicitada administrativamente, sem êxito. Determinação judicial, portanto, plausível. Banco que, na condição de credor, possui e mantém estrutura administrativa para a conservação, nos seus arquivos, das operações firmadas com seus clientes. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a mencionada ordem. Tema não enfrentado concretamente no Juízo a quo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004360-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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