TJSC 2013.004378-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cabem honorários advocatícios no procedimento de execução, os quais devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sem se limitar aos percentuais mínimo e máximo determinados pelo § 3º do mesmo dispositivo da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004378-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cabem honorários advocatícios no procedimento de execução, os quais devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sem se limitar aos percentuais mínimo e máximo determinados pelo § 3º do mesmo dispositivo da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004378-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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