main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.004386-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO BANCO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO ENFOCOU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA NO DESPACHO SANEADOR. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO PELA VIA INSTRUMENTAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. EXEGESE DO ART. 527, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA CONVERTIDA EM AGRAVO RETIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004386-6, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão