TJSC 2013.004391-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXTRAÍDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MESMO. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA QUE O BANCO COMPLEMENTE O INSTRUMENTO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. "3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido." (STJ, REsp 1102467 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004391-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXTRAÍDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MESMO. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA QUE O BANCO COMPLEMENTE O INSTRUMENTO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. "3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido." (STJ, REsp 1102467 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004391-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Rio do Sul
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