TJSC 2013.004407-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. INSURGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DA AGRAVADA PARA A REALIZAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO. NÃO ACONTECIMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AJUSTADA. VALIDADE E EFICÁCIA. ARTIGO 111 DO CPC E SÚMULA 335 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004407-1, de Araquari, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. INSURGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DA AGRAVADA PARA A REALIZAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO. NÃO ACONTECIMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AJUSTADA. VALIDADE E EFICÁCIA. ARTIGO 111 DO CPC E SÚMULA 335 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004407-1, de Araquari, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Araquari
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