main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.004444-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito empresarial e societário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial." (CC n. 2013.015890-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 03.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004444-2, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
Mostrar discussão