TJSC 2013.004449-7 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO PRATICADO POR UM ADOLESCENTE (ARTS. 157, § 3º, DO CP E 103 DO ECA) CONJUNTAMENTE COM UM MAIOR DE IDADE. NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXAME CADAVÉRICO QUE ATESTA A MORTE POR ASFIXIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERICIAR A CORDA DE NYLON ENCONTRADA NO PESCOÇO DA VÍTIMA POR AUSÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Não há falar em ausência de exame de corpo de delito e, por conseguinte, nulidade do processo (CPP, art. 564, III, b), quando o exame pericial cadavérico dá conta da causa da morte da vítima. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM JUÍZO CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 2º, DO CP). DESCABIMENTO. COAUTORIA DEMONSTRADA. "'Não se exige, para a verificação da coautoria, que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficiente a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução (TJMG, AC 1.0512.06.031578-9/001, Rel. Des. Walter Pinto da Rocha, DJ 6/2/2007)' (GRECO, Rogério. Código penal comentado, 2ª ed., 2009, p. 76)" (ACrim n. 2010.028596-0, relª Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 29.3.2011). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.004449-7, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO PRATICADO POR UM ADOLESCENTE (ARTS. 157, § 3º, DO CP E 103 DO ECA) CONJUNTAMENTE COM UM MAIOR DE IDADE. NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXAME CADAVÉRICO QUE ATESTA A MORTE POR ASFIXIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERICIAR A CORDA DE NYLON ENCONTRADA NO PESCOÇO DA VÍTIMA POR AUSÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Não há falar em ausência de exame de corpo de delito e, por conseguinte, nulidade do processo (CPP, art. 564, III, b), quando o exame pericial cadavérico dá conta da causa da morte da vítima. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM JUÍZO CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 2º, DO CP). DESCABIMENTO. COAUTORIA DEMONSTRADA. "'Não se exige, para a verificação da coautoria, que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficiente a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução (TJMG, AC 1.0512.06.031578-9/001, Rel. Des. Walter Pinto da Rocha, DJ 6/2/2007)' (GRECO, Rogério. Código penal comentado, 2ª ed., 2009, p. 76)" (ACrim n. 2010.028596-0, relª Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 29.3.2011). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.004449-7, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Chapecó
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