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Jurisprudência


TJSC 2013.004482-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - BENEFÍCIO DEVIDO "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo afastá-lo dentro do seu livre convencimento (CPC, art. 131), quando houver nos autos indícios de provas que descaracterizem o resultado atingido. Apesar de o perito afirmar que há redução na capacidade laboral apenas para algumas atividades, é inegável que uma deficiência em nível moderado implica em uma maior de dificuldade para a realização das atividades habituais do trabalhador, causando redução na qualidade ou na eficiência com que o labor é exercido pelo obreiro." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032351-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-06-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004482-0, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Urussanga
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