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Jurisprudência


TJSC 2013.004485-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Escriturário. Patologia no polegar e ombro esquerdo. Laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade laborativa para a atividade atualmente desenvolvida. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Juiz não adstrito ao Laudo Pericial. Cotejo das informações apresentadas. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Sentença reformada. Recurso provido. Se a partir do acidente de trabalho o segurado restar impossibilitado de realizar suas atividades profissionais, embora possa ser reabilitado para função diversa, faz ele jus ao auxílio-acidente, conforme expressamente dispõe o inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004485-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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