TJSC 2013.004488-2 (Acórdão)
DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO, NOTADAMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA CONDUTA LESIVA E O ALEGADO DANO SUPORTADO. EXERCÍCIO LEGAL DO DIREITO. ABUSO NÃO VISLUMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DA DEMANDADA PELO SIMPLES FATO DE INTENTAR DEMANDA JUDICIAL PARA BUSCAR SEU DIREITO. A simples propositura de ação para apurar possível infração é incapaz de gerar dano à parte processada quando não demonstrado o efetivo abuso de direito no intento, ou a intenção de lesionar a parte adversa. Do contrário disseminaria temor na sociedade, que não mais buscaria o judiciário para postular seu direito, diante da ameaça real de ver-se compelida a indenizar, caso não fossem constatadas irregularidades. TRANSTORNOS ADVINDOS DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NOS COMPUTADORES DA APELANTE. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA E INVASÃO DE PRIVACIDADE. CERTIDÕES EMITIDAS PELOS OFICIAIS QUE EM MOMENTO ALGUM PARECEM EXTRAPOLAR OS LIMITES DA LIMINAR QUE CONCEDEU A VISTORIA NAS MAQUINAS. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA APELANTE, QUE NÃO SE DESENCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333,I, DO CPC). A responsabilidade civil exige conduta, nexo causal, dano e culpa, devidamente demonstrados e comprovados, sob pena de indeferimento da pretensão indenizatória. No caso sub examine não há dano, pois não comprovado o liame. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA ANALISADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PLEITO JÁ ALCANÇADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004488-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO, NOTADAMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA CONDUTA LESIVA E O ALEGADO DANO SUPORTADO. EXERCÍCIO LEGAL DO DIREITO. ABUSO NÃO VISLUMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DA DEMANDADA PELO SIMPLES FATO DE INTENTAR DEMANDA JUDICIAL PARA BUSCAR SEU DIREITO. A simples propositura de ação para apurar possível infração é incapaz de gerar dano à parte processada quando não demonstrado o efetivo abuso de direito no intento, ou a intenção de lesionar a parte adversa. Do contrário disseminaria temor na sociedade, que não mais buscaria o judiciário para postular seu direito, diante da ameaça real de ver-se compelida a indenizar, caso não fossem constatadas irregularidades. TRANSTORNOS ADVINDOS DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NOS COMPUTADORES DA APELANTE. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA E INVASÃO DE PRIVACIDADE. CERTIDÕES EMITIDAS PELOS OFICIAIS QUE EM MOMENTO ALGUM PARECEM EXTRAPOLAR OS LIMITES DA LIMINAR QUE CONCEDEU A VISTORIA NAS MAQUINAS. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA APELANTE, QUE NÃO SE DESENCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333,I, DO CPC). A responsabilidade civil exige conduta, nexo causal, dano e culpa, devidamente demonstrados e comprovados, sob pena de indeferimento da pretensão indenizatória. No caso sub examine não há dano, pois não comprovado o liame. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA ANALISADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PLEITO JÁ ALCANÇADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004488-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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