TJSC 2013.004521-7 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. "Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a 'média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo' (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II)" (Reexame Necessário n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004521-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. "Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a 'média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo' (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II)" (Reexame Necessário n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004521-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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