TJSC 2013.004545-1 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação dos advogados e da parte para andamento do processo. Extinção. Insurgência. Inobservância do prazo. Juntada tardia. Irrelevância no caso concreto. Desídia evidenciada. Prévio requerimento da parte adversa. Desnecessidade. Recurso desprovido. O devedor faleceu e a parte interessada deixou de providenciar, a tempo e modo, os elementos necessários para o prosseguimento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004545-1, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação dos advogados e da parte para andamento do processo. Extinção. Insurgência. Inobservância do prazo. Juntada tardia. Irrelevância no caso concreto. Desídia evidenciada. Prévio requerimento da parte adversa. Desnecessidade. Recurso desprovido. O devedor faleceu e a parte interessada deixou de providenciar, a tempo e modo, os elementos necessários para o prosseguimento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004545-1, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Barra Velha
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