TJSC 2013.004561-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A CINCO MUTUÁRIOS, CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econômica Federal manifesta o seu interesse na lide em razão de eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência é da Justiça Federal. 2. Note-se que, no caso, ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não está sendo decidido que esta é competente para julgar o feito, mas, apenas, permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a CEF deve ou não figurar no polo passivo da demanda, conforme a Súmula 150/STJ." (AgRg no AREsp 660.161/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/8/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1550669/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 19/11/2015) "[...] Na ação decorrente de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), havendo multiplicidade de autores, a competência para o exame da causa poderá ser cindida, devendo ser balizada em consonância com as especificidades das respectivas apólices, cursando perante a Justiça Federal as pretensões onde houver interesse jurídico anunciado pela Caixa Econômica Federal, por conta dos reflexos incidentes junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, permanecendo na Justiça Estadual as situações remanescentes onde o aludido interesse não estiver presente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009763-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-03-2016). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS AUTORES REMANESCENTES. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004561-9, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A CINCO MUTUÁRIOS, CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econômica Federal manifesta o seu interesse na lide em razão de eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência é da Justiça Federal. 2. Note-se que, no caso, ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não está sendo decidido que esta é competente para julgar o feito, mas, apenas, permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a CEF deve ou não figurar no polo passivo da demanda, conforme a Súmula 150/STJ." (AgRg no AREsp 660.161/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/8/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1550669/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 19/11/2015) "[...] Na ação decorrente de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), havendo multiplicidade de autores, a competência para o exame da causa poderá ser cindida, devendo ser balizada em consonância com as especificidades das respectivas apólices, cursando perante a Justiça Federal as pretensões onde houver interesse jurídico anunciado pela Caixa Econômica Federal, por conta dos reflexos incidentes junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, permanecendo na Justiça Estadual as situações remanescentes onde o aludido interesse não estiver presente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009763-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-03-2016). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS AUTORES REMANESCENTES. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004561-9, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão