main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.004592-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMPOSIÇÃO À CONSUMIDORA DE CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO DE VIDA. CONFIGURAÇÃO DA VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, I, DO MENCIONADO CODEX. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004592-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão