TJSC 2013.004610-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. REBELDIA DAS REQUERENTES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE A GARANTIA SER FIRMADA EM CONTRATOS NÃO DESTINADOS À AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que é o incentivo ao financiamento imobiliário (para aquisição, edificação ou reforma do imóvel), com vistas ao atendimento do direito constitucional à moradia (art. 6º, CF). CASO CONCRETO QUE DEVE SER ANALISADO SOB A ÉGIDE DO PODER GERAL DE CAUTELA. EXEGESE DO ARTIGO 798 DO CPC. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPEDIR QUE O BANCO ALIENE EXTRAJUDICIALMENTE O BEM ATÉ A RESOLUÇÃO DA ACTIO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004610-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. REBELDIA DAS REQUERENTES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE A GARANTIA SER FIRMADA EM CONTRATOS NÃO DESTINADOS À AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que é o incentivo ao financiamento imobiliário (para aquisição, edificação ou reforma do imóvel), com vistas ao atendimento do direito constitucional à moradia (art. 6º, CF). CASO CONCRETO QUE DEVE SER ANALISADO SOB A ÉGIDE DO PODER GERAL DE CAUTELA. EXEGESE DO ARTIGO 798 DO CPC. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPEDIR QUE O BANCO ALIENE EXTRAJUDICIALMENTE O BEM ATÉ A RESOLUÇÃO DA ACTIO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004610-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capinzal
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