TJSC 2013.004642-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ALMEJADA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão da beneficária à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado por perícia judicial que esta não é portadora de invalidez permanente, mas sim temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004642-2, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ALMEJADA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão da beneficária à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado por perícia judicial que esta não é portadora de invalidez permanente, mas sim temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004642-2, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Araranguá
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