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Jurisprudência


TJSC 2013.004661-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE (ART. 28, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO ACUSADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ À DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA. TRÁFICO QUE TORNA-SE UM MEIO PARA SUSTENTAR O VÍCIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O DEPOIMENTO DE UM USUÁRIO. RÉU QUE MUDA A VERSÃO NAS DUAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDO. TESES DEFENSIVAS NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO INVIÁVEL. HIGIDEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O ACUSADO RECEBEU UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA COMO PAGAMENTO DE ESTUPEFACIENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O PRÓPRIO RÉU TERIA FURTADO O OBJETO QUE PADECE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ÔNUS QUE COMPETIA A DEFESA (ART. 156 DO CPP). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. DE OFÍCIO, FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SE IMPÕE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO ALTERADO O REGIME E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.004661-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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