TJSC 2013.004666-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAMU - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A inequívoca demonstração do labor extraordinário, apesar do regime de compensação, autoriza a procedência do pedido inicial de pagamento das horas trabalhadas sem o respectivo descanso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004666-6, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAMU - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A inequívoca demonstração do labor extraordinário, apesar do regime de compensação, autoriza a procedência do pedido inicial de pagamento das horas trabalhadas sem o respectivo descanso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004666-6, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Navegantes
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