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Jurisprudência


TJSC 2013.004749-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004749-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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