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Jurisprudência


TJSC 2013.004751-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE CRIANÇA, EM FACE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A proteção integral à saúde é de competência comum entre os entes da federação, havendo, pois, obrigação mútua na concessão gratuita de medicamentos, considerando-se o Município parte legítima para responder pela presente demanda. Eventual ausência do cumprimento de formalidade burocrática não pode obstaculizar o fornecimento de medicação indispensável à cura e/ou a minorar o sofrimento de portadores de moléstia grave que, além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orientação" do Egrégio STF. Recurso ordinário conhecido e provido. " (ROMS nº 11.129/PR, Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, 2ª Turma, DJ 18/02/2002 PG:00279). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004751-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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