TJSC 2013.004758-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO MAGISTÉRIO POR CONTA DA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, INC. XX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Quem detém competência para a nomeação de servidor público é o Governador do Estado, a teor do disposto no art. 71, inc. XX, da Constituição barriga-verde, que, todavia, não figura como autoridade coatora neste writ, e, não detendo o Secretário de Estado impetrado poderes para determinar a nomeação da impetrante, a solução a ser aviada passa pela extinção do feito, com espeque no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, porque "incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada". (Meirelles, Hely Lopes in Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais, 32ª Edição, Editora Malheiros, p. 65) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.004758-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO MAGISTÉRIO POR CONTA DA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, INC. XX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Quem detém competência para a nomeação de servidor público é o Governador do Estado, a teor do disposto no art. 71, inc. XX, da Constituição barriga-verde, que, todavia, não figura como autoridade coatora neste writ, e, não detendo o Secretário de Estado impetrado poderes para determinar a nomeação da impetrante, a solução a ser aviada passa pela extinção do feito, com espeque no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, porque "incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada". (Meirelles, Hely Lopes in Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais, 32ª Edição, Editora Malheiros, p. 65) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.004758-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão