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Jurisprudência


TJSC 2013.004762-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGOS CUJO TITULAR ESTÁ AFASTADO TRANSITORIAMENTE - POSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM Não há que se falar em preterição dos aprovados em concurso público classificados além do número de vagas oferecidas em razão da contratação temporária para suprir necessidade transitória decorrente do afastamento do titular. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004762-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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