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Jurisprudência


TJSC 2013.004779-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA PARA A PARTICIPAÇÃO DA IMPETRANTE NO CERTAME. NÃO-APROVAÇÃO EM ETAPA POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. O malogro em etapa subsequente de concurso público implica a perda superveniente de objeto e a consequente extinção do mandamus no qual a impetrante obteve provimento liminar que lhe possibilitou dele participar. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004779-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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