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Jurisprudência


TJSC 2013.004867-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS POR FALTA DE PLANILHA DE CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EMBARGANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA PONTO, COM A INDICAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDE POR CORRETOS. CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MÉRITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO ECAD EM RAZÃO DA MORA NO PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. "No caso, além dos direitos patrimoniais, o Ecad está a cobrar multa intitulada "moratória", com imposição que, por ocasião dos fatos, não tinha nenhum supedâneo legal. Com efeito, é manifestamente arbitrária e abusiva a cobrança de multa unilateralmente estipulada pelo Ecad, visto que não não tem suporte em lei, e não há nem mesmo relação contratual entre as partes." (STJ, REsp 1190647/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18-6-2015) JUROS DE MORA. TAXA DE 6% AO ANO ATÉ 10-1-2003, NOS TERMOS DO ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (LEI N. 3.071/1916). OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 1ª-7-2009. ART. 1-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. TERMO INICIAL. DATA DA UTILIZAÇÃO DA OBRA. "No que toca às consequências afetas às ilicitudes praticadas contra o direito autoral, na falta de previsão expressa na Lei n. 9.610/98, é de ser respeitado o estatuído na Legislação Civil, em detrimento do Regulamento de Arrecadação do ECAD." (STJ, REsp 1094279/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16-6-2011) "Aplicação dessa orientação aos interesses perseguidos pelo ECAD, ante a clareza da Lei de Direitos Autorais (art. 68), prevendo que aquele que de obra autoral se utiliza deve providenciar a expressa e prévia autorização do titular, estando, em regra, em mora desde o momento em que a utiliza sem a autorização do autor." (STJ, REsp 1313786/MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28-4-2015) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE EQUIVALE AO VALOR DA CAUSA ACRESCIDO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA). ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004867-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Itajaí
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