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Jurisprudência


TJSC 2013.004876-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. AJUIZAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, DO CC ATUAL. LAPSO TRIENAL ESCOADO. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE PRONUNCIADA. - Se o ilícito materializou-se na vigência do Código Beviláqua e entre sua ocorrência e a entrada em vigor do atual não transcorreu metade do prazo então previsto, aplica-se o normativo correspondente do Código vigente, na dicção do seu art. 2.028, fluindo o lapso temporal a partir de 12 de janeiro de 2003. Havendo, pois, inércia superior a três anos, prazo prescricional previsto para a reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC/02), a prescrição pronunciada não merece reparos. (2) AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE, SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. - Se, mesmo de forma objetiva, houve a adequada suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, eis que o autor é beneficiário da Justiça gratuita, tem-se que ocorreu mero equívoco na compreensão dos termos da sentença, a qual não deve ser alterada. (3) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004876-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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