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Jurisprudência


TJSC 2013.004878-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. CARGO DE ARTÍFICE. PLEITO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTROSE GRAVE COM RADICULOPATIA PARA OS MEMBROS SUPERIORES. PERÍCIA JUDICIAL. DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CONCAUSA. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. MOLÉSTIA NÃO PREVISTA NO ROL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO ATO APOSENTATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Comprovado que a incapacidade laboral permanente decorreu ou foi agravada pela atividade profissional desenvolvida pelo servidor, imperativa é a concessão da aposentadoria por invalidez.(...). São integrais os proventos da aposentadoria por invalidez decorrente de doença degenerativa agravada pelas condições laborais equiparada a acidente de trabalho. (Apelação Cível n. 2013.069650-2, de Chapecó, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 6/3/2014). "Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol." (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.026194-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º.7.2008) (Mandado de Segurança n. 2013.027662-3, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgado em 14/8/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004878-7, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Palhoça
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