main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.004903-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004903-3, de Porto União, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Porto União
Mostrar discussão