TJSC 2013.004935-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 33, § 1.º, III. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. CONDUÇÃO VISANDO INCRIMINAR O ACUSADO E COAÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PREFACIAIS AFASTADAS. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. "A mera alegação, desacompanhada de prova, de que houve coação e desrespeito a direitos constitucionais do acusado no interrogatório realizado durante o inquérito policial não tem o condão de nulificar o ato" (Apelação Criminal n. 2011.058892-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 17.5.2012). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição por falta de provas quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas pela apreensão de significativa quantidade de droga acondicionadas em fundo falso existente em veículo que foi apreendido na posse de um dos réus, sendo atestada a propriedade do entorpecente desse réu e a colaboração do outro pelos depoimentos prestados nos autos e pelas filmagens extraídas do sistema de câmeras de vigilância existente no pátio da empresa que ficou responsável pela guarda do veículo apreendido. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME EM ANÁLISE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Reconhecida a confissão do acusado, ainda que feita de forma parcial, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea. Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea se o acusado confessou os fatos somente na fase extrajudicial e de forma parcial. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. A presença da reincidência e a comprovação da dedicação às atividades criminosas afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E. REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu reincidente e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena fixada é superior a 4 anos de reclusão (CP, art. 44, I). CORRÉU. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Se a pena for inferior a 4 anos, favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal e ausente a agravante da reincidência, deve ser fixado o regime aberto para o resgate da reprimenda e concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pela real possibilidade de reiteração criminosa, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO NÃO PROVIDO DE UM RÉU, ADEQUANDO-SE SUA REPRIMENDA DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO DO OUTRO RÉU, TÃO SOMENTE PARA FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.004935-6, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 33, § 1.º, III. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. CONDUÇÃO VISANDO INCRIMINAR O ACUSADO E COAÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PREFACIAIS AFASTADAS. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. "A mera alegação, desacompanhada de prova, de que houve coação e desrespeito a direitos constitucionais do acusado no interrogatório realizado durante o inquérito policial não tem o condão de nulificar o ato" (Apelação Criminal n. 2011.058892-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 17.5.2012). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição por falta de provas quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas pela apreensão de significativa quantidade de droga acondicionadas em fundo falso existente em veículo que foi apreendido na posse de um dos réus, sendo atestada a propriedade do entorpecente desse réu e a colaboração do outro pelos depoimentos prestados nos autos e pelas filmagens extraídas do sistema de câmeras de vigilância existente no pátio da empresa que ficou responsável pela guarda do veículo apreendido. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME EM ANÁLISE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Reconhecida a confissão do acusado, ainda que feita de forma parcial, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea. Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea se o acusado confessou os fatos somente na fase extrajudicial e de forma parcial. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. A presença da reincidência e a comprovação da dedicação às atividades criminosas afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E. REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu reincidente e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena fixada é superior a 4 anos de reclusão (CP, art. 44, I). CORRÉU. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Se a pena for inferior a 4 anos, favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal e ausente a agravante da reincidência, deve ser fixado o regime aberto para o resgate da reprimenda e concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pela real possibilidade de reiteração criminosa, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO NÃO PROVIDO DE UM RÉU, ADEQUANDO-SE SUA REPRIMENDA DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO DO OUTRO RÉU, TÃO SOMENTE PARA FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.004935-6, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Camboriú
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