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Jurisprudência


TJSC 2013.004938-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EX OFFICIO, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO E SEU RESPECTIVO ADITAMENTO PREJUDICADOS. "Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive a intercorrente ou retroativa, não se pode discutir, em qualquer instância, sobre o mérito do processo. Isso porque essa espécie tem amplos efeitos, eliminando toda a carta jurídica de eventual sentença condenatória e extinguindo qualquer conseqüência desfavorável ao acusado, de modo que o condenado adquire o status de inocente para todos os efeitos legais" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 598-599). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004938-7, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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