TJSC 2013.004950-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIDO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. "Ainda que interpostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 535 do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição ou obscuridade." (Embargos de Declaração n. 2011.068480-0, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, dj. em 21.3.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.004950-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIDO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. "Ainda que interpostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 535 do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição ou obscuridade." (Embargos de Declaração n. 2011.068480-0, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, dj. em 21.3.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.004950-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão