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Jurisprudência


TJSC 2013.005012-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI PROCESSUAL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido do embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.005012-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).

Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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