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Jurisprudência


TJSC 2013.005085-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA AUTORA, CONTRIBUINTE DE FATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. SENTENÇA CORRETA NESSA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. "- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada [...]" (REsp n. 1.299.303/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 14-8-2012). IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO AOS VALORES CORRESPONDENTES AO CONSUMO DE ENERGIA E EXCLUIR O REFERENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NESTA CORTE E NO STJ. Não se confundem potência com energia elétrica, nem se justifica restringir a incidência do ICMS apenas ao comércio da segunda, ignorando-se a venda do serviço correlato referente à primeira, que também é tributado. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005085-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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