main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.005195-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL. - PROCEDÊNCIA DA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL. CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI N. 9.656/98. MIGRAÇÃO OPORTUNIZADA. RECUSA. NORMATIZAÇÃO AFASTADA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). - In casu, não aderindo a empregadora da autora à nova perspectiva legal, não há que se falar em incidência da Lei n. 9.656/98. (3) CIRURGIA. PRÓTESE DE QUADRIL. NEGATIVA. COBERTURA PARA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. ABUSIVIDADE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO CARACTERIZADA. - A negativa de fornecimento de prótese por falta de cobertura, para ser legítima, também deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (art. 54, §4º, do CDC) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque macula a disposição contratual e implica nulidade, notadamente se a restrição diz com procedimento próprio de especialidade médica coberta. (4) DANOS MORAIS. CARÁTER EMERGENCIAL DA CIRURGIA NÃO COMPROVADO. RECUSA FUNDADA. MERO DISSABOR. -"O simples inadimplemento contratual, correspondente à negativa de cobertura de serviço médico-hospitalar por parte da empresa gestora de plano de saúde, por si só, não configura a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, visto que, para tanto, não basta um simples infortúnio, mas sim, que o dano seja capaz de causar um abalo psíquico profundo à parte contratada". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.021984-1, da Capital, Relatora: Desa. SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 06.03.2007). - "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg no Resp n. 842.767, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, j. em 21.06.2007). No caso, não restou comprovado o caráter emergencial da cirurgia, nem é possível caracterizar a recusa infundada de custeio de prótese por parte da ré, já que escorada em cláusula contratual. (5) RECURSO ADESIVO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. - Afastada a ocorrência de danos morais na espécie, resta prejudicada a pretensão de majoração do montante indenizatório fixado na origem. (6) SUCUMBÊNCIA. PARTIÇÃO RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS. - Vencidas autora e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005195-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão