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Jurisprudência


TJSC 2013.005234-6 (Acórdão)

Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA LIMITADA À PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO COM RECURSOS EXCLUSIVOS DA MULHER. PROVA QUE APONTA EM SENTIDO OPOSTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Reconhecida a união estável, imperiosa a divisão igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa em nome de um ou outro convivente, sem que se perquira a contribuição de cada um. Inteligência dos art. 5º da Lei n. 9.278/96 e art. 1.725 do Código Civil' (TJRS, AC n. 70027870567, Des. Sérgio Fernandes de Vasconcellos, j. 8-7-2009)" (TJSC, AC n. 2005.038351-4, de Curitibanos, rel. Des. Domingos Paludo, j. 24-8-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005234-6, de Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Camboriú
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