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Jurisprudência


TJSC 2013.005240-1 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. VALIDADE. LEI Nº 9.307/96. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VII, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005240-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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