TJSC 2013.005240-1 (Acórdão)
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. VALIDADE. LEI Nº 9.307/96. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VII, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005240-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. VALIDADE. LEI Nº 9.307/96. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VII, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005240-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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