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Jurisprudência


TJSC 2013.005256-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - CONSOLIDAÇÃO VICIOSA DE FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DE RÁDIO E ULNA NO PUNHO ESQUERDO E ALTERAÇÕES COMPATÍVEIS COM SÍNDROME DE TÚNEL DO CARPO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente de trabalho, a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de tratamento ou reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005256-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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