TJSC 2013.005312-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV). MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DO CASO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.005312-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV). MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DO CASO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.005312-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Joinville
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