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Jurisprudência


TJSC 2013.005343-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PELO IML ANTE A PROVA DOS AUTOS. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005343-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).

Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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