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Jurisprudência


TJSC 2013.005363-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL, ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ENVOLVENDO CAMINHÃO E AUTOMÓVEL, MOVIDAS POR AMBAS AS PARTES. PROCEDÊNCIA PARA O CONDUTOR DO CAMINHÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DA PROPRIETÁRIA E DO MOTORISTA DO VEÍCULO QUE VEIO A FALECER NO CURSO DA DEMANDA. REFORMA DA SENTENÇA, NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, PARA INVERTER O JULGAMENTO INICIAL E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PROPRIETÁRIA E DO ESPÓLIO DO MOTORISTA DO VEÍCULO. AUTOR QUE FALECEU NO DECORRER DA MARCHA PROCESSUAL SEM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO OU HABILITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO DE CUJUS, QUE IMPLICA EM IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS POR SI EXPERIMENTADOS, AO SEU ESPÓLIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 43, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBAS INDENITÁRIAS QUE SE AFASTA. DANOS MATERIAIS REFERENTES AO VEÍCULO SINISTRADO INDEMONSTRADOS. PROVAS DOS AUTOS QUE APONTAM PARA VENDA DO BEM Á TERCEIROS, SEM A DEVIDA INDICAÇÃO DE VALORES NEGOCIADOS. ABALO PATRIMONIAL AFASTADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO MODIFICADO PONTUALMENTE. RECURSO ACOLHIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.005363-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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