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Jurisprudência


TJSC 2013.005375-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - RATIFICAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NO PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DO RECLAMO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA PELO JUIZ APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. APONTADA PRECLUSÃO. TESE QUE NÃO SE SUSTENTA. RESPEITO ÀS NORMAS PROCESSUAIS. ARTIGOS 130, 131 E 398, TODOS DO CPC/1973. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE INVESTIDOS NA CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DA MONTA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO PERMITE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. III - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. DÉBITO ADIMPLIDO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO QUE PROCEDE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA REPARAÇÃO. IV - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POSSIBILIDADE. JULGAMENTO NA FORMA DO 942, CAPUT E § 1º, DO CPC/2015. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005375-7, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Itapiranga
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