TJSC 2013.005443-6 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Contratos de crédito pessoal e de cartão de crédito. Insurgência em face de decisão que alterou o valor da causa e determinou a intimação da autora para efetuar o recolhimento das custas complementares. Discussão apenas de parte dos ajustes, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme apontado na exordial e reiterado no reclamo. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005443-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Contratos de crédito pessoal e de cartão de crédito. Insurgência em face de decisão que alterou o valor da causa e determinou a intimação da autora para efetuar o recolhimento das custas complementares. Discussão apenas de parte dos ajustes, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme apontado na exordial e reiterado no reclamo. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005443-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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