TJSC 2013.005480-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. DESMORONAMENTO OCORRIDO NA SC 401. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INDEFERIMENTO CONSUBSTANCIADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa." (STJ, Recurso Especial n. 1.108.296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005480-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. DESMORONAMENTO OCORRIDO NA SC 401. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INDEFERIMENTO CONSUBSTANCIADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa." (STJ, Recurso Especial n. 1.108.296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005480-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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