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Jurisprudência


TJSC 2013.005556-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - INCAPACIDADE LABORATIVA INCOMPROVADA - ACOLHIMENTO - DEVER DA EX-MULHER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - QUANTUM ALIMENTAR EXCESSIVO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005556-2, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Gaspar
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