TJSC 2013.005564-1 (Acórdão)
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIETÁRIOS DO BEM QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO RÉU, COM FINALIDADE ESPECÍFICA. ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZ NA POSSE. ART. 497 DO CC. MERA DETENÇÃO QUE SE TORNOU INJUSTA PELA PRECARIEDADE. PROVIMENTO DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. [...] É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2008, p.217). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005564-1, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIETÁRIOS DO BEM QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO RÉU, COM FINALIDADE ESPECÍFICA. ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZ NA POSSE. ART. 497 DO CC. MERA DETENÇÃO QUE SE TORNOU INJUSTA PELA PRECARIEDADE. PROVIMENTO DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. [...] É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2008, p.217). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005564-1, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Brusque
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