TJSC 2013.005587-8 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974, EM SEU TEXTO ORIGINAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE DEVE SER VERIFICADO COM BASE NAQUELE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. RECLAMO DESPROVIDO. Em observância ao princípio da irretroatividade das leis, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado no cálculo da indenização devida a título de seguro obrigatório é aquele em vigor à data da ocorrência do sinistro - e não o da data do pagamento administrativo feito a menor -, conforme a interpretação que é dada, pela jurisprudência pátria, ao art. 5.º, § 1.º, letra 'a', da Lei n.º 6.194/74, em seu texto original. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005587-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974, EM SEU TEXTO ORIGINAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE DEVE SER VERIFICADO COM BASE NAQUELE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. RECLAMO DESPROVIDO. Em observância ao princípio da irretroatividade das leis, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado no cálculo da indenização devida a título de seguro obrigatório é aquele em vigor à data da ocorrência do sinistro - e não o da data do pagamento administrativo feito a menor -, conforme a interpretação que é dada, pela jurisprudência pátria, ao art. 5.º, § 1.º, letra 'a', da Lei n.º 6.194/74, em seu texto original. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005587-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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