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Jurisprudência


TJSC 2013.005600-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONS-TITUÍDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta ou, se já processado o feito, a denegação da ordem. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS FATOS - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - MANOBRAS PERIGOSAS E ESTADO DE EMBRIAGUEZ ATESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CTB - POSSIBILIDADE "No sistema jurídico pátrio, para fins de fixação da culpa em acidente de circulação, as narrativas e conclusões contidas em Boletim de Ocorrência ou documento técnico similar, cercam-se de presunção iuris tantum de veracidade, posto que, a teor do preceituado no art. 364 do CPC, o documento público elaborado por funcionário público, faz prova, não apenas de sua formação, como também da realidade de seu conteúdo. Essa presunção, não sendo absoluta, pode ser derribada por provas hábeis em contrário, provas essas que, acaso não produzidas a contento, levam à absoluta prevalência do documento em questão para a fixação da culpa" (AC n. 97.011580-6, Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.005600-7, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Canoinhas
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