TJSC 2013.005601-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONTINUIDADE NO CERTAME EM VIRTUDE DO LIMITE MÍNIMO DE ALTURA - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA À ÉPOCA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo o entendimento albergado pelo Superior Tribunal de Justiça, "inexiste previsão legal de altura mínima, para ingresso na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, uma vez que não basta, para viabilizar a adoção do critério discriminatório, a exigência genérica de 'capacidade física', prevista na Lei Estadual n.º 6.218/83. 4. Recurso ordinário conhecido e provido" (STJ, RMS 20637, Rel. Min. 20637, j. 16/02/2006). Vale ressaltar, por oportuno, que o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar n. 587/2013 para ingresso na corporação militar não é aplicável ao concurso em tela porque o edital deste foi lançado antes da vigência daquela. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.005601-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONTINUIDADE NO CERTAME EM VIRTUDE DO LIMITE MÍNIMO DE ALTURA - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA À ÉPOCA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo o entendimento albergado pelo Superior Tribunal de Justiça, "inexiste previsão legal de altura mínima, para ingresso na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, uma vez que não basta, para viabilizar a adoção do critério discriminatório, a exigência genérica de 'capacidade física', prevista na Lei Estadual n.º 6.218/83. 4. Recurso ordinário conhecido e provido" (STJ, RMS 20637, Rel. Min. 20637, j. 16/02/2006). Vale ressaltar, por oportuno, que o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar n. 587/2013 para ingresso na corporação militar não é aplicável ao concurso em tela porque o edital deste foi lançado antes da vigência daquela. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.005601-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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