TJSC 2013.005602-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A exclusão de candidato no concurso público baseado no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade" (MS n.2013.000398-9, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005602-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A exclusão de candidato no concurso público baseado no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade" (MS n.2013.000398-9, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005602-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Palhoça
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